Estatuto
ESTATUTO
CAPITULO I
DO CLUBE, SUA SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art.1o . O CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE MIGUEL PEREIRA E ARREDORES SOBRE A SERRA, neste Estatuto denominado de COMPass, é uma associação, recreativa, esportiva, educativa e de lazer, sem fins lucrativos, voltada essencialmente para a prática do Esporte Orientação e educação ambiental, como forma de preservação da natureza, para o bem do esporte, fundada aos quatro dias de março de 2006, na cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado. Tem sua sede e foro na Rua Promotor Leôncio de Aguiar Vasconcelos, no 460, Barão de Javary, Miguel Pereira, RJ, CEP 26.900-000, seu quadro de associados é constituído em número ilimitado de pessoas que desejarem praticar o esporte Orientação, bem como auxiliar na defesa do meio ambiente.
Art.2o . O COMPass tem por finalidade:
1. Difundir a prática da Orientação, obedecendo as regras da International Orienteering Federation - IOF, Confederação Brasileira de Orientação - CBO e Federação de Orientação do Rio de Janeiro - FORJ;
2. Incentivar a prática do Esporte Orientação, formando orientistas e organizando eventos;
3. Contribuir para a preservação do meio ambiente, promovendo uma crescente consciência ecológica de toda comunidade usando como ferramenta os preceitos do Esporte Orientação;
4. Promover a união entre seus associados, familiares e comunidade, desenvolvendo conceitos como honestidade, civismo, amizade e camaradagem;
5. Contribuir na formação social, observando em todos os atos e reuniões os preceitos éticos e de boa educação;
6. Oferecer condições para que o desporto Orientação seja ministrado nas escolas como atividade formativa e interdisciplinar e;
7. Promover a inclusão social de portadores de dificuldade de locomoção, através da modalidade de Orientação de Precisão.
Art.3o . O COMPass adotará logomarcas e insígnias próprias que destaquem o esporte orientação, uma referência à região serrana de Miguel Pereira e a marca COMPass:
Art.4o . O COMPass poderá filiar-se a:
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO – CBO;
- FEDERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – FORJ e;
- Demais entidades legais que contribuam na colimação de suas finalidades.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.5o - O COMPass será administrado pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria Executiva e;
3. Conselho Consultivo e Fiscal.
§ 1o - Presidente, Vice-presidente e membros do Conselho Consultivo e Fiscal e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos.
§ 2o - Os mandatos dos membros de poderes do COMPass só poderão ser exercidos por pessoas que não estejam cumprindo qualquer penalidade imposta pelas entidades reguladoras do esporte.
§ 3o - Os mandatos do presidente e do vice-presidente durarão de sua posse até a eleição seguinte, porém suas responsabilidades só cessarão após a passagem oficial dos cargos aos seus substitutos, com o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal.
§ 4o - Os 3 (três) membros do Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos imediatamente à posse da Diretoria Executiva, na mesma AG.
Parágrafo Único – O conselheiro melhor votado, ou no caso de empate o mais antigo associado no COMPass, presidirá o órgão.
Art.6o - Sempre que qualquer cargo for declarado vago, caberá ao Presidente do órgão indicar um associado substituto para completar o mandato.
Art.7o - Compete a cada um dos poderes do COMPass a elaboração dos seus respectivos regimentos internos.
Art.8o - Nenhum dos cargos diretivos do COMPass terá direito à remuneração.
CAPITULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.9o - A Assembléia Geral - AG é o maior órgão deliberativo do COMPass.
§ 1o. A AG é uma reunião de associados em pleno gozo de seus direitos e deverá realizar-se, a princípio, com a maioria absoluta de associados, principalmente os atletas de grande conhecimento de Orientação, na sede do COMPass todos os anos no dia 04 de março, às 19:00 hs ou em local e data pré-determinados pelo 1o Secretário, em nome do Presidente. Neste caso, um edital de convocação será providenciado com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2o. Quando não houver número suficiente, metade mais um, de associados em dia com suas obrigações estatutárias na primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação após 30 (trinta) minutos da hora com qualquer número de associados.
§ 3o. Nos anos pares ocorrerá na AG, a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal e nos anos ímpares a revisão do Estatuto.
§ 4o. Durante o ano social, realizar-se-ão, tantas AG Extraordinárias quantas forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos do COMPass.
§ 5o. Todas as deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija "quorum" especial.
§ 6o. Os assuntos decididos em uma AG, só poderão ser objeto de discussão em outra AG e se transcorridos 30(trinta) dias, salvo motivo excepcional e plenamente justificado.
§ 7o. Além dos integrantes do COMPass, convidados poderão assistir os trabalhos da AG, apresentar sugestões e palestras, entretanto, não poderão votar nem serem votados.
§ 8o. O COMPass somente poderá ser dissolvido por resolução da AG, convocada exclusivamente para esse fim ou em cumprimento à disposição legal.
Art.10 - Para tratar da dissolução do COMPass, a AG será convocada em caráter extraordinário e só poderá ser extinto pela deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art.11 - Para alterar no todo ou modificar em parte o presente Estatuto, a AG será convocada em caráter extraordinário para efetuar a reforma estatutária por deliberação do voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.12 - A Assembléia compete:
1. Submeter-se a direção do Presidente do COMPass, que conduzirá os trabalhos;
2. Apreciar a ata da sessão anterior, aprovando-a ou não;
3. Aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
4. Estudar e votar os projetos apresentados;
5. Recusar ou alterar qualquer medida prejudicial para o COMPass;
6. Com exclusividade, afastar ou exonerar do cargo o Presidente da Diretoria Executiva ou outro Membro, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.13 - A Diretoria Executiva é o órgão representante do COMPass e será constituída dos seguintes membros:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Secretário e;
4. Diretor Técnico.
§ 1o - Os associados quando em cargos eletivos da Diretoria deverão empenhar-se e dedicar-se, ao bom funcionamento do COMPass.
§ 2o - A Diretoria Executiva reunir-se-á em datas estabelecidas pelo Presidente para deliberar sobre atividades do COMPass.
§ 3o – A diretoria Executiva poderá valer-se de associados voluntários para trabalhos auxiliares como 2o Secretário, Diretor de Patrimônio e outros que se façam necessários, sempre não remunerados.
Art.14 - Obedecidas às prescrições deste Estatuto, compete a Diretoria Executiva:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2. Manter-se atualizado com todas as atividades do COMPass;
3. Reunir-se a fim de tomar decisões que lhe competem pelo presente Estatuto;
4. Zelar pelo bom nome do COMPass;
5. Aplicar sanções estatutárias, obedecendo aos preceitos legais;
6. Administrar o COMPass zelando pela sua integridade e prosperidade;
7. Elaborar e submeter à apreciação da AG, se for o caso, os projetos de melhoria, manutenção e expansão do COMPass;
8. Manter a ordem em qualquer situação que o COMPass estiver em atividade;
9. Resolver os assuntos de interesse social e financeiro do COMPass;
10. Fiscalizar rigorosamente, em reuniões, os documentos relativos à Tesouraria, bem como apreciar ou sugerir sobre os projetos apresentados;
11. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo presidente;
12. Organizar e manter atualizado o Regimento Interno do COMPass e submetê-los a AG, se for o caso;
13. Solicitar ao Presidente do COMPass, renúncia ou afastamento de cargo que estiver exercendo na Diretoria, quando impossibilitado de desempenhá-lo, justificando o pedido por escrito e;
14. Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Art.15 - Ao Presidente da COMPass compete:
1. Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
2. Passar o exercício de suas funções ao Vice-Presidente, quando impossibilitado de exercê-las;
3. Conceder inclusões e demissões do quadro de associados;
4. Conceder diplomas honoríficos a pessoas ou entidades que se destacarem como incentivadores, praticantes ou organizadores, demonstrando empenho esportivo em prol da entidade, compromisso social e bem estar público;
5. Aceitar, ou não, pedido de renúncia de membro da Diretoria Executiva;
6. Visar todos os documentos bem como rubricar todos os livros do COMPass;
7. Assinar todos os documentos relativos o COMPass;
8. Determinar o recolhimento, a estabelecimento bancário para depósito em conta corrente do COMPass, de todo numerários pertencentes à entidade,
9. Assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos relacionados às finanças do COMPass;
10. Vetar a saída de qualquer importância do COMPass, sem o respectivo comprobatório;
11. Requisitar qualquer documento relacionado ao COMPass;
12. Manter atualizado e público as contas do COMPass;
13. Nomear comissões de membros do quadro social, quando julgar necessário;
14. Apresentar a AG, por ocasião da posse da Diretoria substituta, relatório do movimento ocorrido durante sua gestão;
15. Solicitar a Diretoria, renúncia ou afastamento do cargo, quando estiver impossibilitado de exercê-lo, justificando o pedido por escrito;
16. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e;
17. Representar o COMPass judicial, extrajudicial, ativa e passivamente.
Art.16 - Ao Vice-Presidente compete assessorar e substituir no impedimento do Presidente na administração do COMPass.
Art.17 - Ao Secretário compete:
1. Preservar os arquivos, zelando pela ordem e conservação dos mesmos tendo sob sua responsabilidade e em dia, todo o expediente do Secretário;
2. Providenciar e expedir os editais previstos no presente Estatuto;
3. Manter atualizado e apresentar a relação dos associados em dia com as obrigações estatutárias do COMPass no início da AG;
4. Redigir e assinar atas;
5. Fazer a leitura da ata da sessão anterior, por ocasião da abertura dos trabalhos, submetendo-a a aprovação da Diretoria;
6. Redigir e encaminhar ao Presidente do COMPass, todos os documentos a serem expedidos;
7. Relacionar os atletas e inscrevê-los na FORJ, na CBO e nos eventos esportivos.
Art.18 - Ao Diretor Técnico compete:
1. Estudar e difundir as regras de Orientação e dos eventos esportivos;
2. Manter o COMPass informado sobre a evolução técnica do desporto;
3. Substituir no impedimento do Secretário:
4. Sugerir junto a Diretoria Executiva, a realização de instruções, cursos, clínicas e eventos de Orientação;
5. Montar e treinar as equipes do COMPass;
6. Manter sempre atualizado o RANKING dos atletas do COMPass;
7. Apresentar a Diretoria Executiva, anualmente o calendário de eventos esportivos de interesse do COMPass e;
8. Organizar as competições e treinos do COMPass, auxiliado pela diretoria.
Art.19 - Ao 2o Secretário compete auxiliar o Secretário, na secretaria do COMPass.
Art.20 - Ao diretor de Patrimônio compete:
1. Fazer constar do livro-carga todos os materiais e equipamentos adquiridos ou doados e desrelacionar o material julgado inservível pela diretoria;
2. Manter o controle do material-carga permanente do COMPass;
3. Comunicar ao Presidente qualquer irregularidade com o material do COMPass;
4. Zelar pela limpeza e conservação das dependências do COMPass.
CAPITULO V
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 21 - O quadro de associados do COMPass será constituído de:
1. Conselho de Honra – formado por ex-presidentes do COMPass e outros associados que mais se destacarem como incentivadores, praticantes ou organizadores, demonstrando empenho esportivo em prol da entidade e cuja função será a de cooperar com suas experiências administrativas.
2. Orientistas de todas as modalidades, inclusive de Orientação de Precisão;
3. Ecologistas e simpatizantes do esporte e;
4. Orientistas isentos de mensalidade, que segundo critérios da Diretoria não dispõem de recursos e carecem de apoio para sua inclusão social.
Parágrafo único - Os orientistas isentos não poderão concorrer a cargos eletivos .
Art. 22 – Requisitos para admissão no Quadro de Associados:
1. Ser atleta ou simpatizante do esporte e não esteja impedido de participar de eventos da FORJ e CBO;
2. Preencher a ficha de filiação ao COMPass, FORJ e CBO, quando solicitado;
3. Se menor de idade, obter autorização de seus pais ou responsáveis;
4. Ser indicado por um associado e aprovado pela diretoria do COMPass.
Art.23 – Requisitos para pedir demissão do Quadro de Associados:
1. Solicitar ao Presidente, por escrito, demissão do Quadro de Associados;
2. Estar em dia com as obrigações sociais;
Art.24 – Requisitos para exclusão do Quadro de Associados :
1. Violação pelo associado do presente Estatuto;
2. Apresentação de denúncia justificada e por escrito de qualquer associado;
3. Possibilitar a ampla defesa, inclusive por escrito e;
4. Votação em AG.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.25 - São Direitos dos Associados, desde que em dia com as suas obrigações previstas neste Estatuto:
1. Receber cópia deste Estatuto no momento de sua filiação;
2. Participar dos treinamentos;
3. Participar das competições representando o COMPass, desde que respeitando os regulamentos específicos e comprovando as inscrições;
4. Votar e ser votado, exceto nas restrições previstas neste Estatuto;
5. Ser certificado por escrito ou verbalmente, quando eleito ou nomeado para qualquer cargo;
6. Solicitar por escrito, demissão do Quadro de Associados;
7. Assistir as reuniões da Diretoria, salvo as de caráter reservado;
8. Solicitar por escrito ou verbalmente, informações à Diretoria acerca de medidas ou assuntos que julgue necessário;
9. Obter por escrito ou verbalmente, respostas das informações solicitadas à Diretoria;
10. Requerer à Diretoria, sem ônus para o COMPass, convocação da AG Extraordinária, quando constatar qualquer irregularidade por parte da Diretoria ou associado, que venha causar prejuízos para o COMPass ou para si próprio, devendo apresentar à assembléia os comprovantes da referida irregularidade, dentro das formas estatuídas;
11. Defender-se amplamente, nos termos estatuídos de acusações que lhe forem imputadas;
12. Usufruir todas as regalias do COMPass, desde que esteja em pleno gozo dos direitos estatuídos;
13. Solicitar afastamento temporário do Quadro de associados do Clube;
14. Propor novos associados, nas condições estabelecidas neste estatuto;
15. Apresentar sugestões à diretoria, sempre que possível por escrito;
CAPITULO VII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.26 - São deveres dos associados:
1. Participar nas AG do COMPass;
2. Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
3. Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e Deliberações da Diretoria;
4. Cumprir com honestidade e pontualidade todos os compromissos assumidos com o COMPass;
5. Comunicar à Diretoria as irregularidades contrárias aos interesses do COMPass;
6. Zelar pelo bom nome do COMPass, trabalhando pelo seu engrandecimento;
7. Manter a devida compostura e ética em todas as atividades do COMPass;
8. Tratar com respeito e camaradagem todos os associados, convidados e amigos adversários;
9. Aceitar, salvo motivo de força maior, encargo ou compromisso para os quais tenha sido eleito ou designado, deles incumbindo-se com dignidade;
10. Auxiliar a Diretoria na manutenção da ordem, em qualquer situação;
11. Zelar e fazer zelar pelos bens móveis e imóveis do COMPass e das áreas de prática da orientação, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer dano ou irregularidade com os mesmos;
12. Quando no exercício de qualquer cargo ou compromisso, passar ao seu substituto as funções e documentos em dia e em ordem;
13. Contribuir com as mensalidades;
14. Zelar pelas propriedades particulares, quando realizar percursos e competições, levando ao conhecimento imediato da Diretoria quaisquer irregularidades observadas;
Parágrafo único - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do COMPass.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Art.27 - As penalidades aplicadas pela Diretoria, segundo a natureza e as circunstâncias da mesma, serão as seguintes:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
Art.28 - A penalidade de advertência será aplicada quando:
1. Investido de qualquer função, abandoná-la sem causa justificável;
2. Negligenciar com a escrituração do COMPASS sob sua responsabilidade;
3. Perturbar a ordem na sede social, ou em qualquer situação em que o COMPass se fizer representar, dirigindo-se de maneira desrespeitosa aos Diretores, associados, convidados ou adversários.
Art.29 - Será penalizado com suspensão o associado que:
1. Envolver o COMPass em negócios escusos;
2. Praticar atos que desabonem o COMPass ou membros da Diretoria, perante a opinião pública;
3. Usar a falsidade ou desonestidade para percepção de benefícios ou vantagens;
4. Atrasar por qualquer meio injustificável suas obrigações financeiras com o COMPass;
5. Deixar de ter o devido zelo para com o patrimônio do COMPass, investido ou não em cargo eletivo. Devendo ainda cobrir os prejuízos por ele causados;
6. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras para com o COMPass, deixar de fazê-lo dentro de 30(trinta) dias após a comunicação;
7. Concorrer para a discórdia entre o Quadro Social;
8. Desacatar ou ofender com palavras, gestos ou agressão física nas dependências do COMPass, em suas reuniões ou em qualquer lugar onde o COMPass se fizer representar, qualquer associado ou membro de sua família;
9. Comprovadamente agir de maneira anti-desportiva contrariando as regras da Federação Internacional de Orientação e Confederação Brasileira de Orientação
Parágrafo Único - O associado punido com pena de suspensão ficará obrigado ao pagamento de mensalidade social, sendo que a falta de pagamento de mensalidade implicara em outras penalidades estatuídas;
Art.30- Será excluído do COMPass o associado que:
1. Negar-se a acatar os preceitos estatutários;
2. For penalizado com 3 (três) suspensões;
3. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras com o COMPass deixar de fazê-lo após 90(noventa) dias da devida comunicação;
4. Comprometer o bom nome do COMPass perante a opinião pública;
5. Proceder de modo atentatório à moral e à dignidade do COMPass ou sua Diretoria;
6. For autor de publicação injuriosa contra autoridade constituída, contra o COMPass, ou a sua Diretoria;
7. Desviar qualquer importância, equipamento ou material do COMPass, estando ou não investido de cargo eletivo;
§ 1o - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa prevista neste estatuto ou na sua omissão, se for reconhecida a existência de motivos graves pela maioria absoluta dos presentes à AG especialmente convocada para esse fim.
§ 2o - Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à AG.
Art.31 - Toda punição será, obrigatoriamente, comunicada ao faltoso, por escrito e, se for o caso, publicado em edital na sede do COMPass.
CAPITULO IX
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art.32 - A eleição para qualquer cargo administrativo do COMPass será através de voto secreto ou, em caso de chapa única, por aclamação;
Art.33 – Membros da Diretoria em exercício poderão candidatar-se à reeleição, apoiar ou apresentar outra chapa.
Art.34 - Será permitido ao candidato figurar em mais de uma chapa.
Art.35 – Para se candidatarem às eleições, as chapas deverão preencher os seguintes requisitos:
1. Protocolar requerimento na secretaria endereçada ao Presidente do COMPass, até 30 (trinta) dias antes das eleições;
2. O requerimento deverá conter nome completo – cargo almejado dos candidatos à Presidência e Vice-presidência e suas assinaturas;
3. Indicar até 03 (três) associados que estejam em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos para comporem a mesa receptora e acompanharem os trabalhos de votação e apuração dos votos.
Parágrafo único – A secretaria deverá fornecer modelo de requerimento caso solicitado pelos candidatos.
Art.36 – Na falta de chapa candidata e ausência de denúncia ou protesto contra a Diretoria Executiva em exercício, esta será automaticamente re-eleita.
Art.37 – O controle das apresentações das chapas e apuração dos votos será encargo Presidente da Mesa Eleitoral, constituída por não candidatos, todos indicados quando do requerimento de inscrição.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva em exercício indicará o Presidente e o Secretário da Mesa Eleitoral, podendo valer-se daqueles que já compõem a mesa ou outros associados.
Art.38 – Cada chapa poderá usar até 10 (dez) minutos para defender sua candidatura, em ordem sorteada, exceto a chapa em exercício que fechará as apresentações.
Art.39 – Encerrada a apuração, o Presidente da Mesa Eleitoral anunciará os nomes e os cargos dos eleitos, além de mandar incluir em Ata o resultado e horário deste anuncio, assim como possíveis protestos de candidatos.
§ 1o – Havendo protesto de violação do presente Estatuto, a Mesa Eleitoral aceitará denúncias de irregularidade na eleição, desde que por escrito e até as 18:00 horas do dia seguinte ao do anuncio das apurações; deliberará sobre o mesmo, podendo inclusive marcar AG Extraordinária para nova eleição no prazo de uma semana, às 19:00 horas, a princípio no mesmo local e mantendo-se a composição da mesa, só alterada com o acórdão dos candidatos. Após este prazo não serão aceitas impugnações e considerar-se-á que nada de anormal tenha ocorrido e os eleitos assumirão seus cargos com plenos direitos.
§ 2o - Em caso de empate, a chapa do candidato à Presidente que estiver filiado a mais tempo no COMPass será declarada vencedora da eleição.
Art.40 – Caso não ocorra imediato protesto de irregularidade, o Presidente da Mesa Eleitoral dará posse à Diretoria eleita.
Art.41 – Em seu primeiro ato, o Presidente, ainda valendo-se da Mesa Eleitoral, procederá a eleição dos 3 (três) membros do Conselho Fiscal, lhes dará posse e mandará registrar o resultado em Ata.
CAPITULO X
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DA DESPESA DO COMPASS
Art.42 - O Patrimônio do COMPass será constituído de:
1. Bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir;
2. Saldo da receita sobre as despesas;
3. Donativos e contribuições legais de qualquer natureza;
4. Prêmios conquistados em caráter definitivo.
Art.43 - O patrimônio do COMPass ficará sobre a guarda, administração e responsabilidade da Diretoria Executiva.
§ 1o - Somente a AG poderá decidir sobre aquisição, alienação em todo ou em parte, dos bens móveis e imóveis do COMPass, modificações e construções de grande envergadura.
§ 2o - A venda, em parte ou no todo, de bens móveis, imóveis e utensílios, será decidida pela AG, presente a maioria absoluta dos associados.
§ 3o - A aquisição de utensílios, equipamentos e material de expediente será efetivada pela Diretoria, mediante a tomada de preços.
§ 4o - Em caso de dissolução do COMPass, o patrimônio do mesmo será doado para outros clubes de orientação ou entidades filantrópicas de Miguel Pereira ou do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da AG convocada em caráter extraordinário para este objetivo.
Art.44 - A receita do COMPass será constituída por:
1. Mensalidade social, cujo valor será estipulado durante AG e terá caráter obrigatório para todos os associados, respeitado o previsto no no 4 do Art.21;
2. Contribuições legais de patrocinadores e simpatizantes;
3. Saldo positivo de qualquer promoção, evento ou campanha que venha realizar e;
4. Marketing Esportivo e demais receitas legais.
Art.45 - As receitas do COMPass serão aplicadas somente em suas atividades fins. Sendo expressamente proibidas despesas não previstas neste Estatuto e necessárias à:
1. Aquisição de material de expediente;
2. Aquisição de equipamentos e uniformes;
3. Manutenção dos bens móveis e imóveis do COMPass;
4. Cobrir déficit de promoções ou campanhas que venha a fazer e que, por sua natureza, apresentem saldo negativo;
5. Cobrir despesas eventuais, necessárias ao bom funcionamento das atividades do COMPass;
6. Cobrir despesas com treinamentos e organização de eventos de orientação, inclusive mapeamento;
7. Aquisição de prêmios e brindes;
8. Auxiliar a participação de atletas em eventos do esporte orientação.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.46 - O COMPass não se responsabilizará por eventuais acidentes sofridos por atletas durante qualquer atividade desportiva realizada pelo mesmo, mas envidará esforços para prevenção e socorro em possíveis acidentes.
Parágrafo Único - Os associados menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar uma autorização dos pais ou se fazerem acompanhar por uma pessoa responsável.
Art.47 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, se for o caso, pela AG.
Art.48 – O presente Estatuto entrará em vigor a contar da aprovação.
Miguel Pereira, RJ, 04 de março de 2006.
SÉRGIO GONÇALVES BRITO
Presidente do COMPass.
JOSÉ EDUARDO SALGADO
Matrícula Defensoria Pública/RJ 821251-6